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Património Data de publicação:

Jornadas ReSist 2025

As Jornadas ReSist abordaram a articulação entre arquitetura e engenharia na avaliação e no reforço sísmico do edificado.

Assistimos à ação de formação “Da Arquitetura à Engenharia”, promovida pela Câmara Municipal de Lisboa através da Academia de Urbanismo Lx a 27 de maio de 2025, no âmbito das Jornadas ReSist. Foi organizada com a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Quando é exigível o relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica?

As obras de ampliação, alteração ou reconstrução ficam sujeitas a relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica em quatro casos: (i) quando a estrutura mostra sinais evidentes de degradação; (ii) quando a intervenção altera o comportamento estrutural; (iii) quando a área intervencionada excede 25% da área bruta de construção; e (iv) quando o custo excede em 25% o de construção nova equivalente. Nos edifícios das classes de importância III ou IV, os dois últimos limites descem para 15%.

Se o relatório concluir que o edifício não satisfaz 90% da ação sísmica regulamentar, o projeto de reforço sísmico passa a ser obrigatório.

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